• Avaliação concorrencial do Sector das pescas apresentada nesta quarta-feira


    O Ministério das Pescas e Recursos Marinhos, participou na apresentação dos resultados da Avaliação Concorrencial do Quadro Legal do Sector das Pescas e Recursos Marinhos, realizadano dia 30/09, com base na metodologia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

    A avaliação teve como principal objectivo analisar os instrumentos legais e regulamentares que orientam o funcionamento do Sector, identificando eventuais disposições susceptíveis de criar constrangimentos à concorrência, à dinâmica dos mercados e ao acesso dos operadores às actividades económicas.

    No âmbito do trabalho, foram analisados 23 diplomas legais, entre os quais o Regulamento da Concessão do Direito de Pesca e Licenciamento, o Regulamento da Pesca Continental, as Medidas de Gestão das Pescarias Marinhas, Continental, da aquicultura e do Sal, a Lei dos Recursos Biológicos e Aquáticos e o Estatuto do MINPERMAR.

    De acordo com a avaliação, a centralização de determinados procedimentos administrativos poderá representar custos adicionais para operadores localizados nas províncias marítimas, nomeadamente em matéria de deslocação e tramitação dos processos, podendo constituir uma barreira à entrada e à expansão da actividade no mercado.

    Como possível solução, foi apresentada a hipótese de manter a competência do Ministra das Pescas Recursos Marinhos para a concessão dos direitos de pesca industrial e semi-industrial, enquanto o licenciamento da pesca artesanal marítima poderá ser atribuído aos Governos Provinciais.

    A proposta visa aproximar os serviços dos operadores, reduzir custos administrativos e facilitar o acesso ao mercado, assegurando, simultaneamente, mecanismos de coordenação, supervisão e controlo entre os Governos Provinciais e a Administração Central.

    Durante a apresentação, foi igualmente destacada a necessidade de analisar de forma articulada as disposições constantes das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto n.º 14/15, bem como outras normas identificadas no âmbito da avaliação.

    Face às constatações apresentadas, ficou definida a necessidade de aprofundar o diálogo técnico entre a equipa responsável pela avaliação e o MINPERMAR, de modo a confrontar as recomendações propostas com o quadro legal vigente e com os objectivos de política pública do Sector.