Atribuições

Descrição

  • O Ministério das Pescas e Recursos Marinhos tem dentre outras as seguintes atribuições:

    a) Propor a estratégia e implementar as políticas de desenvolvimento das pescas, da aquicultura e da produção do sal, em especial no que concerne a exploração e aproveitamento dos recursos marinhos, a produção no domínio da aquicultura, do sal e de outros recursos aquáticos;

    b) Conceber e implementar em coordenação com os órgãos competentes do Executivo, Estratégias Nacionais para o Mar, para a Conservação da Biodiversidade Marinha e para a Gestão integrada da Zona Costeira;

    c) Promover o desenvolvimento sustentável do Sector e assegurar, em colaboração com outros organismos competentes, a implementação das medidas de preservação e gestão sustentável dos recursos e ecossistemas aquáticos;

    d) Assegurar a integração harmoniosa do Plano de Ordenamento da Pesca, da Aquicultura e do Sal, no Plano Nacional de Desenvolvimento do País;

    e) Assegurar a realização da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico nos domínios da pesca, da aquicultura, do sal, dos recursos marinhos e do mar, em colaboração com os órgãos competentes do Estado;

    f) Definir os requisitos técnicos e hígio-sanitários a observar na produção, processamento, transporte, armazenamento e distribuição dos produtos da pesca, da aquicultura e do sal e velar pela sua salubridade;

    g) Promover a cooperação internacional e regional no domínio das Pescas, da aquicultura, do sal, dos recursos marinhos e do mar;

    h) Elaborar a regulamentação necessária, para uma gestão eficiente e sustentada dos recursos aquáticos;

    i) Assegurar, de acordo com as orientações da política geral das pescas e da indústria, o desenvolvimento harmonioso da frota e da indústria da pesca nacional, através de instrumentos reguladores e de controlo do esforço de pesca e de transformação e processamento dos produtos da pesca e da aquicultura;

    j) Emitir título de utilização do espaço marítimo para os usos e actividades no mar e na orla costeira em articulação com os Departamentos Ministeriais e Órgãos da Administração Local do Estado nos termos da Lei;

    k) Elaborar na base de planos de ordenamento dos recursos marinhos, os programas de concessão de direitos e atribuição de licenças de pesca, e da aquicultura, zelando pela defesa da concorrência;

    l) Assegurar o controlo, registo e monitorização dos dados relativos às capturas de recursos da pesca e respectivas operações conexas nas águas marítimas e continentais sob jurisdição angolana, bem como os respeitantes aos direitos de pesca, a produção no domínio da aquicultura e extracção do sal, em colaboração com as entidades competentes;

    m) Promover e fomentar o desenvolvimento da pesca artesanal e da aquicultura, e assegurar os respectivos trabalhos de extensão;

    n) Promover, em colaboração com os organismos competentes do Executivo, a formação técnico-profissional dos trabalhadores das pescas, da aquicultura, do sal e da área marinha;

    o) Promover e acompanhar em colaboração com outros órgãos do Executivo, a execução dos projectos relacionados com a construção, reparação e gestão de portos e terminais de pesca, ancoradouros, obras acostáveis e outras infra-estruturas marinhas e fluviais de apoio as embarcações de pesca;

    p) Coordenar toda a actividade de fiscalização do exercício da pesca nas águas interiores, na orla costeira, no Mar Territorial e na Zona Económica Exclusiva, nas águas fluviais, colaborando quando necessário com outros organismos competentes e assegurar as respectivas sanções;

    q) Coordenar com os Ministérios competentes e os Governos Provinciais, o controlo das descargas agrícolas, aquícolas, industriais e outros efeitos da poluição sobre o ambiente aquático;

    r) Coordenar com os Departamentos Ministeriais competentes a emissão de regulamentos de gestão da qualidade, segurança dos produtos da pesca, da aquicultura e do sal, importados e para o consumo local;

    s) Orientar e disseminar informação sobre a transferência técnica e de tecnologia em matéria de pesca, aquicultura e do sal, processamento de produtos de pesca, protecção dos recursos marinhos e ecossistemas aquáticos;

    t) Propor a regulamentação da actividade das entidades que actuam no Sector Marítimo, no âmbito das suas atribuições, designadamente aprovando normas administrativas de regulamentação do Sector, em articulação com os Departamentos Ministeriais competentes;

    u) Emitir pareceres e recomendações sobre planos e projectos de instalações de infra-estruturas e de realização de obras no mar, em coordenação com outros órgãos ou entidades relevantes, sobretudo referentes a hidráulica marítima, ou de dragagens, que possam alterar o regime hidráulico dos portos, e sobre os trabalhos que possam originar poluição marinha;

    v) Desenvolver as políticas de ordenamento e gestão do espaço marinho sob soberania ou jurisdição angolana, e garantir a sua execução e avaliação, promovendo a sua articulação com as políticas de ordenamento da orla costeira;

    w) Realizar estudos de diagnóstico, controlo e mitigação da poluição marinha;

    x) Assegurar a protecção e o aproveitamento sustentável de todos os recursos aquáticos, a excepção dos hidrocarbonetos, compreendendo também a organização do espaço marinho na perspectiva potenciadora e do desenvolvimento económico;

    y) Criar mecanismos que permitam efectuar uma adequada monitorização do turismo marítimo em Angola, e assegurar o cumprimento de medidas que permitam propiciar a prática adequada da pesca desportiva, em colaboração com os Departamentos Ministeriais competentes;

    z) Proceder ao acompanhamento dos trabalhos referentes a submissão da República de Angola na Organização das Nações Unidas, para a determinação do limite exterior da plataforma continental, assim como para a delimitação da fronteira marítima a Norte do País;

    aa) Proceder a supervisão e ao acompanhamento metodológico do sistema de balizagem e de sinais marítimos instalados ou a instalar em todo o território nacional, incluindo engenhos fixos no mar, em conformidade com as regras internacionais aplicáveis, e emitir parecer sobre projectos ou planos de aluviamento ou balizagem de costas, portos e canais navegáveis;

    bb) Propor recomendações em matéria de segurança marítima, com o objectivo de reduzir a sinistralidade marítima;

    cc) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.